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25 de Abril de 2024
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    Construtora indenizará por abandonar obra imobiliária

    A 3ª turma do STJ considerou que não receber o imóvel após o devido pagamento das parcelas não é mero dissabor.

    há 6 anos

    O abandono de obra de unidade imobiliária objeto contrato de compra e venda gera danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso da empresa.

    A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou no voto que o abandono da obra sem justificativa legal demonstra o “completo descaso” da construtora, não sendo um simples descumprimento contratual.

    Para a ministra, sobressaem-se nesta situação os sentimentos de injustiça e impotência, assim como a angústia e o sofrimento, caracterizando uma “frustração inegável”: “O não recebimento do imóvel após o devido pagamento das parcelas não é mero dissabor.”

    A decisão da turma foi unânime.


    Fonte

    Migalhas

    Ana Paula Domingues Garcia

    advogada OAB/PR 83.786

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-indenizara-por-abandonar-obra-imobiliaria/542885682

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