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19 de Abril de 2024
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    TJSP nega pedido de pensão alimentícia proposto por sobrinho

    Obrigação não abrange tios.

    há 6 anos

    A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo.

    Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

    Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos.

    A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

    Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

    O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

    Fonte

    http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49901

    Ana Paula Domingues Garcia

    OAB/PR 83.786

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-nega-pedido-de-pensao-alimenticia-proposto-por-sobrinho/534030666

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